Decreto nº 44.646/2006
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E ELABORAÇÃO DO PROJETO DA ESCOLA DE GOVERNO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.646, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E ELABORAÇÃO DO PROJETO DA ESCOLA DE GOVERNO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando o que dispõe o artigo 39,
§2º da Constituição da República, que determina a União, Estados e Distrito Federal a mantença de Escolas de Governo, para a formação e o aperfeiçoamento de servidores públicos;
considerando o compromisso do Pacto do Rio Grande, visando a capacitação de servidores, em vista da necessidade de aperfeiçoamento e profissionalização da gestão pública, bem como a meta de qualificação de 160 (cento e sessenta) mil servidores públicos estaduais no prazo de 4 (quatro) anos;
considerando, ainda, a necessidade de integrar aos esforços de qualificação do serviço público as Instituições de Ensino Superior Públicas e Comunitárias do Rio Grande do Sul, assim como o Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para realização de estudos e elaboração do Projeto da Escola de Governo, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Compõem o referido Grupo de Trabalho:
I - um representante da Casa Civil;
II - um representante da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
III - um representante da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS;
IV - um representante da Fundação do Desenvolvimento dos Recursos Humanos - FDRH;
V - um representante do Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES;
VI - um representante da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;
VII - dois especialistas de notório saber e atividade acadêmica reconhecida, de livre escolha do Governador do Estado.
Parágrafo único - Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto serão designados por ato do Governador do Estado.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para elaboração e apresentação do Projeto para o qual foi constituído.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,14 de setembro 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.