Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.647/2006

AUTORIZA, NO ANO DE 2006, O AFASTAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, DE FÉ JUDAICA, PARA PARTICIPAREM DO ROSH HASHANÁ E DO IOM KIPUR.

DECRETO Nº 44.647, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.

AUTORIZA, NO ANO DE 2006, O AFASTAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, DE FÉ JUDAICA, PARA PARTICIPAREM DO ROSH HASHANÁ E DO IOM KIPUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam os servidores públicos estaduais, de fé judaica, no ano de 2006, autorizados a se afastarem do exercício de suas funções, sem qualquer ônus para o Estado, exceto a percepção dos vencimentos e vantagens das ocupações providas, nos dias e horários abaixo relacionados, para participarem dos eventos relativos à passagem do ROSH HASHANÁ e do IOM KIPUR, como segue:

I - ROSH HASHANÁ - Ano Novo 5767:

a) dia 22 de setembro, sexta-feira, após às 12 horas;

b) dia 23 de setembro, sábado, todo dia;

c) dia 24 de setembro, domingo, todo o dia;

II - IOM KIPUR - Dia do Perdão:

a) dia 1º de outubro, após às 12 horas;

b) dia 2 de outubro, segunda-feira, todo o dia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.