Decreto nº 44.647/2006
AUTORIZA, NO ANO DE 2006, O AFASTAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, DE FÉ JUDAICA, PARA PARTICIPAREM DO ROSH HASHANÁ E DO IOM KIPUR.
DECRETO Nº 44.647, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.
AUTORIZA, NO ANO DE 2006, O AFASTAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, DE FÉ JUDAICA, PARA PARTICIPAREM DO ROSH HASHANÁ E DO IOM KIPUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam os servidores públicos estaduais, de fé judaica, no ano de 2006, autorizados a se afastarem do exercício de suas funções, sem qualquer ônus para o Estado, exceto a percepção dos vencimentos e vantagens das ocupações providas, nos dias e horários abaixo relacionados, para participarem dos eventos relativos à passagem do ROSH HASHANÁ e do IOM KIPUR, como segue:
I - ROSH HASHANÁ - Ano Novo 5767:
a) dia 22 de setembro, sexta-feira, após às 12 horas;
b) dia 23 de setembro, sábado, todo dia;
c) dia 24 de setembro, domingo, todo o dia;
II - IOM KIPUR - Dia do Perdão:
a) dia 1º de outubro, após às 12 horas;
b) dia 2 de outubro, segunda-feira, todo o dia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.