Decreto nº 44.648/2006
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ADICIONAIS ÀS ESCOLAS ESTADUAIS QUE OFERECEM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL.
DECRETO Nº 44.648, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ADICIONAIS ÀS ESCOLAS ESTADUAIS QUE OFERECEM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição Estadual ,
considerando a necessidade de promover ações que qualifiquem trabalhadores para a vida produtiva, bem como o papel da educação na redução do desemprego e na exclusão social, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros adicionais, em conformidade com os artigos 65 e 66 da LEI Nº 10.576 , de 14 de novembro de 1995, e alterações introduzidas pela LEI Nº 11.695 , de 10 de dezembro de 2001, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os quais poderão ser utilizados mediante dispensa de licitação, conforme artigo 24 inciso II, da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, às Escolas Estaduais que oferecem Educação Profissional, com a finalidade de realização de cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, conforme previsão do artigo 1º, inciso I, do Decreto Federal nº 5.154 , de 23 de julho de 2004.
Parágrafo único - Os recursos repassados deverão ser utilizados, exclusivamente, na realização dos respectivos cursos, compreendendo despesas com remuneração de professores, material didático, transporte e alimentação dos alunos.
Art. 2º À Superintendência da Educação Profissional - SUEPRO/RS compete normatizar os repasses financeiros às Escolas, em parcela única, bem como acompanhar sua execução e homologar sua aplicação, em conformidade com as normas gerais de licitação de que trata a Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a datas de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.