Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.651/2006

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.

DECRETO Nº 44.651, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 1º da LEI Nº 6595 , de 17 de setembro de 1973,

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, e, em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa nº 02 /2003 - SEADAP, de 08 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de agosto de 2003; e,

considerando, ainda, o disposto na Resolução nº 13 /2006 SEADAP, de 04 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado em 05 de setembro de 2006, e as demais informações constantes no processo administrativo nº 832-16.00/05.7, de 19 de abril de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa ZANON TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., com sede na Rua Capiberibe, nº 153, no município de Porto Alegre (RS), com CNPJ nº 91.067.983/0001-39, o incentivo financeiro previsto no inciso I do artigo 9º, do Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro der 1987, de acordo com as condições de venda fixadas na Resolução Normativa nº 02 /2003 - SEADAP, de 08 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de agosto de 2003, relativo à aquisição de uma área de terra contendo 58.103,19m², localizada no Setor 7, Módulo 7.19, do Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, correspondente à 1ª fase do cronograma de investimentos previstos no projeto protocolado na SEDAI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.