Decreto nº 44.664/2006
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 44.012, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005.
DECRETO Nº 44.664, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 44.012 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Prorroga, até 31 de dezembro de 2006, o prazo estipulado, no artigo 4º do DECRETO Nº 44.012 , de 9 de setembro de 2005, que instituiu Grupo Gestor de Telefonia com a finalidade de implementar ações de racionalização e adequação da utilização da telefonia fixa nos órgãos da Administração Estadual Direta, Autarquias e Fundações no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro 2006.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44012/2005 de 09/09/2005