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Decreto nº 44.668/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RS/734, TRECHO: CASSINO - ENTRONCAMENTO BR/392.

DECRETO Nº 44.668, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RS/734, TRECHO: CASSINO - ENTRONCAMENTO BR/392.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o segmento da RS/734, Trecho: CASSINO - ENTRONCAMENTO BR/392, com início do trecho no Km 0+000, na Avenida Rio Grande, 30,00 metros antes da Agência dos Correios, em Cassino e o seu final no viaduto de entroncamento da BR/392 que corresponde ao PF, como Km 10+684,27, sendo a extensão total do trecho de 10.684,27 metros, com largura de faixa de domínio de 30 a 40 metros, conforme descrito:

Km 0+000 ao Km 1 +280 a Faixa de Domínio é de 40, 00 metros;

Km 1+280 ao Km 10+684,27 a Faixa de Domínio é de 30,00 metros, sendo 20,00 metros 15,00 metros para cada lado do eixo, respectivamente, a ser construído segundo projeto aprovado pela Resolução nº 5.605, de 21 de setembro de 2006, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção e operação da Rodovia ou que na mesma possam ser utilizados.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem autorizado a promover a desapropriações de bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do Projeto do Orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.