Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.669/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RODOVIÁRIO RS/323, TRECHO: JABOTICABA - PINHAL - ENTRONCAMENTO RS-587 (RODEIO BONITO).

DECRETO Nº 44.669, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RODOVIÁRIO RS/323, TRECHO: JABOTICABA - PINHAL - ENTRONCAMENTO RS-587 (RODEIO BONITO).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o segmento da RS/323, Trecho: Jaboticaba - Pinhal - Entroncamento RS-587 (Rodeio Bonito), com início no Km 0+000,00 m, situado no final da zona urbana de Jaboticaba e o final do trecho se dá no Km 21+494,40 no entroncamento com a rodovia RS-587, próximo a Rodeio Bonito. Na travessia urbana de Pinhal, compreendendo a extensão do quilômetro 15+380,90 ao 16+355,90, com 975 metros, não haverá desapropriação.

A largura da faixa de domínio é de 40 m, 20,00 metros para o lado esquerdo e 20,00 metros para o lado direito. A extensão total desconsiderando o segmento urbano de Pinhal é de 20519,40 metros, compreendidos na Faixa de Domínio a ser construída segundo projeto aprovado pela Resolução nº 5606, de 21 de setembro de 2006, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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