Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.671/2006

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.671, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, no período de 15 a 20 de outubro de 2006, DANIELA BUOSI para participar como palestrante no Evento Estruturação do Programa de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Solo Contaminado, em Canela.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo e correrão à conta da Secretaria da Saúde com o Recurso 1450 - Recurso Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.