Decreto nº 44.673/2006
EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
DECRETO Nº 44.673, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.
EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 490/2006, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental São Francisco de Assis, transferida da localidade de São José do Inhacorá, no Município de Três de Maio, para a Esquina Bela Vista, no mesmo Município, pelo DECRETO Nº 8.959 , de 28 de maio de 1958, denominada pelo DECRETO Nº 12.010 , de 04 de janeiro de 1961, classificada pelo DECRETO Nº 20.955 , de 1º de fevereiro de 1971, reorganizada pela Portaria SE nº 37.060 , de 2 de julho de 1981, e teve alterada a designação pela Portaria SE nº 00014, de 18 de janeiro de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades em 1º de agosto de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2006.