Decreto nº 44.674/2006
CRIA O COMITÊ GESTOR DOS ARRANJOS PRODUTIVOS DE ALTA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - AP/ALTA TECNOLOGIA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.674, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.
CRIA O COMITÊ GESTOR DOS ARRANJOS PRODUTIVOS DE ALTA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - AP/ALTA TECNOLOGIA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e
considerando que são funções primordiais do Estado, em todas as suas esferas de atuação, o fomento à competitividade das cadeias produtivas que integram a economia gaúcha, bem como a articulação dos diversos agentes públicos e privados com elas relacionados, visando à sua inserção competitiva no mercado global;
considerando o papel estratégico e imprescindível das atividades intensivas em alta tecnologia no processo de desenvolvimento sócio-econômico do Rio Grande do Sul;
considerando que a pesquisa científica e a inovação tecnológica são instrumentos eficazes para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, contribuindo para a sua plena inclusão social;
considerando que as indústrias e outros segmentos dedicados à tecnologia avançada tendem a se organizar em arranjos produtivos, com a participação de empresas e atores de todos os portes, que se beneficiam de diferentes formas de cooperação entre si;
considerando a existência, no Rio Grande do Sul, de agentes públicos e privados que colocam o Estado em posição de destaque nos setores tecnologicamente mais avançados, cujos resultados se traduzem em benefícios sociais para a comunidade;
considerando a necessidade de estimular o aprimoramento tecnológico das cadeias produtivas tradicionais do Estado, bem como de introduzir novos e modernos setores em nossa matriz produtiva, vinculados a tecnologias de ponta;
considerando que os diversos centros de excelência vinculados às universidades gaúchas constituem um ambiente favorável para pesquisa e desenvolvimento nos campos de informática, microeletrônica, telecomunicações, biotecnologia, fármacos, novos materiais e nanotecnologia, entre outros setores de tecnologia avançada, e dispõem de mecanismos de difusão tecnológica para a matriz produtiva do Estado e para a sociedade gaúcha;
considerando que as atividades de alta tecnologia importam em elevada agregação de valor e de conhecimento, indispensáveis para uma maior competitividade da economia gaúcha;
considerando, ainda, que a integração dos esforços do Governo e da Sociedade consolida o ambiente favorável para a atração de novos investimentos e para o fortalecimento e a expansão da matriz produtiva do Estado, contribuindo, desta forma, para a promoção do desenvolvimento integrado e para a redução das desigualdades regionais e sociais no Rio Grande do Sul, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor dos Arranjos Produtivos de Alta Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominado AP/ALTA TECNOLOGIA-RS, que se regerá pelas diretrizes básicas estabelecidas por este Decreto.
Parágrafo único - O AP/ALTA TECNOLOGIA-RS poderá atuar mediante convênios a serem firmados com agentes públicos e privados locais, nacionais e internacionais.
Art. 2º O Programa de Inovação do Rio Grande do Sul RS Tec, instituído pelo DECRETO Nº 44.251 , de 13 de janeiro de 2006, passará a integrar o AP/ALTA TECNOLOGIA-RS, na forma de Grupos de Trabalho Temáticos, segundo o estabelecido pelo artigo 7º deste Decreto.
Art. 3º O AP/ALTA TECNOLOGIA-RS tem como objetivos o fortalecimento e a expansão competitiva dos diferentes segmentos que compõem as atividades que desenvolvam e/ou utilizem alta tecnologia no Estado do Rio Grande do Sul, por meio de uma maior integração dos agentes públicos e privados envolvidos, buscando otimizar a utilização dos recursos disponíveis e a eficácia dos diferentes instrumentos de apoio, tendo como foco estratégico uma maior inserção dos produtos e serviços gaúchos de alta tecnologia nos mercados regionais, nacionais e internacionais.
Art. 4º O AP/ALTA TECNOLOGIA-RS será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI;
II - Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
III - Secretaria da Coordenação e Planejamento - SCP;
IV - Secretaria de Ciência e Tecnologia - SCT;
V - Secretaria de Energia, Minas e Comunicações - SEMC;
VI - Secretaria da Educação - SE;
VII - Secretaria da Agricultura e do Abastecimento - SAA;
VIII - Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT;
IX - Ministério das Comunicações;
X - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
XI - Fórum dos COREDES do Rio Grande do Sul;
XII - Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC;
XIII - Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM;
XIV - Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul FAPERGS;
XV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XVI - Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO;
XVII - Fundação de Economia e Estatística - FEE;
XVIII - Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada - CEITEC;
XIX - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
XX - Banco do Brasil S/A;
XXI - Caixa Estadual S/A - Agência de Fomento-RS - CAIXA/RS;
XXII - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL;
XXIII - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE;
XXIV - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul - PROCERGS;
XXV - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;
XXVI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI-RS;
XXVII - Instituto Euvaldo Lodi - IEL-RS:
XXVIII - Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;
XXIX - Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul -FECOMÉRCIO;
XXX - Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;
XXXI - Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa no Rio Grande do Sul - SEBRAE/RS;
XXXII - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;
XXXIII - Universidade Federal de Santa Maria - UFSM;
XXXIV - Fundação Universidade do Rio Grande - FURG;
XXXV - Universidade Federal de Pelotas - UFPEL;
XXXVI - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS;
XXXVII - Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS;
XXXVIII - Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS;
XXXIX - Universidade de Caxias do Sul - UCS;
XL - Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC;
XLI - Universidade Luterana do Brasil - ULBRA;
XLII - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI;
XLIII - Instituto Brasileiro de Produção Sustentável e Direito Ambiental - IBPS;
XLIV - Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica ABINEE;
XLV - Sociedade Sul-Riograndense de Apoio ao Desenvolvimento de Software - SOFTSUL;
XLVI - Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações do Rio Grande do Sul - SUCESU-RS;
XLVII - Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio Grande do Sul - SEPRORGS;
XLVIII - Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet, Regional do Rio Grande do Sul - ASSESPRO-R;
XLIX - Associação Riograndense dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet - INTERNETSUL;
L - Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul - SERGS
LI - Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade - PGQP;
LII - Rede Gaúcha de Incubadoras de Empresas e Parques Tecnológicos - REGINP;
LIII - Associação de Desenvolvimento Tecnológico do Vale VALETEC.
Parágrafo único - O Governador do Estado poderá convidar e designar para membros do AP/ALTA TECNOLOGIA-RS outros representantes de entidades do setor privado ou da sociedade civil, de instituições ou órgãos federais, estaduais e municipais, bem como profissionais e autoridades em tecnologias de ponta, em número máximo de 20 (vinte).
Art. 5º O AP/ALTA TECNOLOGIA-RS será presidido pelo Governador do Estado, que, em seus impedimentos, delegará tal função ao Secretário do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, a cuja Secretaria caberá a coordenação geral e o suporte administrativo do mesmo.
Art. 6º Ao Comitê Gestor dos Arranjos Produtivos de Alta Tecnologia do Estado do Rio Grande do Sul - AP/ALTA TECNOLOGIA-RS compete:
a) coordenar a elaboração - em bases técnicas e com a participação das esferas governamentais e da sociedade envolvidas no tema - após a manifestação expressa do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, de um plano estratégico para o desenvolvimento tecnológico do Estado, em médio e longo prazo, priorizando programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento, vinculados a Pólos de Inovação Tecnológica, Parques e Incubadoras Tecnológicas e Centros de Excelência, mantidos por instituições públicas ou privadas;
b) contribuir para a implementação de nova dinâmica tecnológica do sistema produtivo gaúcho, abrindo novas perspectivas para a pesquisa e a inovação tecnológica, por meio da permanente integração entre o setor produtivo e as entidades atuantes na área;
c) estimular a realização de pesquisas no campo da alta tecnologia;
d) coordenar a utilização de mecanismos para motivar e orientar os investimentos nos arranjos produtivos de alta tecnologia, estimulando o empreendedorismo, a capacitação profissional e a qualificação do capital humano;
e) avaliar, continuamente, a situação dos arranjos produtivos de alta tecnologia do Rio Grande do Sul, recomendando ações para a melhoria da sua competitividade;
f) coordenar a ação dos organismos de fomento, no sentido de estimular a ampliação e/ou a implantação de empreendimentos que integram ou venham a integrar os arranjos produtivos de alta tecnologia;
g) coordenar esforços na captação de recursos para a realização de pesquisas que visem ao aprimoramento gerencial, tecnológico e mercadológico dos arranjos produtivos de alta tecnologia;
h) consolidar ambiente favorável ao desenvolvimento tecnológico, através do permanente diálogo entre o Governo, a comunidade científica, os setores produtivos e a sociedade, como forma de facilitar a integração sinérgica de suas atividades e a otimização dos recursos humanos, técnicos e financeiros.
Art. 7º O AP/ALTA TECNOLOGIA-RS possuirá Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs) e um Comitê Técnico (CT).
§ 1º - Os Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs) serão criados pelo Comitê Gestor, para a análise de determinadas matérias podendo deles participar representantes das entidades integrantes do AP/ALTA TECNOLOGIA-RS e de entidades ou órgãos convidados, públicos ou privados.
§ 2º - Cada GTT terá um Secretário Executivo, eleito por seus respectivos membros.
§ 3º - O Comitê Técnico será constituído pelos Secretários Executivos dos GTTs, e por um Coordenador, indicado pela Secretaria da Ciência e Tecnologia - SCT e aprovado pelo Comitê Gestor.
§ 4º - A Secretaria da Ciência e Tecnologia - SCT exercerá a coordenação do Comitê Técnico, de modo a garantir que as ações promovidas estejam em sintonia com as políticas e as diretrizes definidas pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.
§ 5º - O Presidente do AP/ALTA TECNOLOGIA-RS poderá convidar, para participar das reuniões técnicas, representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como quaisquer pessoas que possam contribuir para atingir os seus objetivos.
Art. 8º No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o AP/ALTA TECNOLOGIA-RS aprovará o seu Regimento Interno.
Art. 9º Não farão jus a qualquer remuneração, os membros do AP/ ALTA TECNOLOGIA-RS, nem os componentes do seu Comitê Técnico e dos seus Grupos de Trabalho Temáticos, ou qualquer pessoa convidada para participar de suas reuniões.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2006.