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Decreto nº 44.674/2006

CRIA O COMITÊ GESTOR DOS ARRANJOS PRODUTIVOS DE ALTA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - AP/ALTA TECNOLOGIA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.674, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.

CRIA O COMITÊ GESTOR DOS ARRANJOS PRODUTIVOS DE ALTA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - AP/ALTA TECNOLOGIA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e

considerando que são funções primordiais do Estado, em todas as suas esferas de atuação, o fomento à competitividade das cadeias produtivas que integram a economia gaúcha, bem como a articulação dos diversos agentes públicos e privados com elas relacionados, visando à sua inserção competitiva no mercado global;

considerando o papel estratégico e imprescindível das atividades intensivas em alta tecnologia no processo de desenvolvimento sócio-econômico do Rio Grande do Sul;

considerando que a pesquisa científica e a inovação tecnológica são instrumentos eficazes para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, contribuindo para a sua plena inclusão social;

considerando que as indústrias e outros segmentos dedicados à tecnologia avançada tendem a se organizar em arranjos produtivos, com a participação de empresas e atores de todos os portes, que se beneficiam de diferentes formas de cooperação entre si;

considerando a existência, no Rio Grande do Sul, de agentes públicos e privados que colocam o Estado em posição de destaque nos setores tecnologicamente mais avançados, cujos resultados se traduzem em benefícios sociais para a comunidade;

considerando a necessidade de estimular o aprimoramento tecnológico das cadeias produtivas tradicionais do Estado, bem como de introduzir novos e modernos setores em nossa matriz produtiva, vinculados a tecnologias de ponta;

considerando que os diversos centros de excelência vinculados às universidades gaúchas constituem um ambiente favorável para pesquisa e desenvolvimento nos campos de informática, microeletrônica, telecomunicações, biotecnologia, fármacos, novos materiais e nanotecnologia, entre outros setores de tecnologia avançada, e dispõem de mecanismos de difusão tecnológica para a matriz produtiva do Estado e para a sociedade gaúcha;

considerando que as atividades de alta tecnologia importam em elevada agregação de valor e de conhecimento, indispensáveis para uma maior competitividade da economia gaúcha;

considerando, ainda, que a integração dos esforços do Governo e da Sociedade consolida o ambiente favorável para a atração de novos investimentos e para o fortalecimento e a expansão da matriz produtiva do Estado, contribuindo, desta forma, para a promoção do desenvolvimento integrado e para a redução das desigualdades regionais e sociais no Rio Grande do Sul, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor dos Arranjos Produtivos de Alta Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominado AP/ALTA TECNOLOGIA-RS, que se regerá pelas diretrizes básicas estabelecidas por este Decreto.

Parágrafo único - O AP/ALTA TECNOLOGIA-RS poderá atuar mediante convênios a serem firmados com agentes públicos e privados locais, nacionais e internacionais.

Art. 2º O Programa de Inovação do Rio Grande do Sul RS Tec, instituído pelo DECRETO Nº 44.251 , de 13 de janeiro de 2006, passará a integrar o AP/ALTA TECNOLOGIA-RS, na forma de Grupos de Trabalho Temáticos, segundo o estabelecido pelo artigo 7º deste Decreto.

Art. 3º O AP/ALTA TECNOLOGIA-RS tem como objetivos o fortalecimento e a expansão competitiva dos diferentes segmentos que compõem as atividades que desenvolvam e/ou utilizem alta tecnologia no Estado do Rio Grande do Sul, por meio de uma maior integração dos agentes públicos e privados envolvidos, buscando otimizar a utilização dos recursos disponíveis e a eficácia dos diferentes instrumentos de apoio, tendo como foco estratégico uma maior inserção dos produtos e serviços gaúchos de alta tecnologia nos mercados regionais, nacionais e internacionais.

Art. 4º O AP/ALTA TECNOLOGIA-RS será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI;

II - Secretaria da Fazenda - SEFAZ;

III - Secretaria da Coordenação e Planejamento - SCP;

IV - Secretaria de Ciência e Tecnologia - SCT;

V - Secretaria de Energia, Minas e Comunicações - SEMC;

VI - Secretaria da Educação - SE;

VII - Secretaria da Agricultura e do Abastecimento - SAA;

VIII - Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT;

IX - Ministério das Comunicações;

X - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;

XI - Fórum dos COREDES do Rio Grande do Sul;

XII - Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC;

XIII - Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM;

XIV - Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul FAPERGS;

XV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

XVI - Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO;

XVII - Fundação de Economia e Estatística - FEE;

XVIII - Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada - CEITEC;

XIX - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

XX - Banco do Brasil S/A;

XXI - Caixa Estadual S/A - Agência de Fomento-RS - CAIXA/RS;

XXII - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL;

XXIII - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE;

XXIV - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul - PROCERGS;

XXV - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;

XXVI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI-RS;

XXVII - Instituto Euvaldo Lodi - IEL-RS:

XXVIII - Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;

XXIX - Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul -FECOMÉRCIO;

XXX - Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;

XXXI - Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa no Rio Grande do Sul - SEBRAE/RS;

XXXII - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;

XXXIII - Universidade Federal de Santa Maria - UFSM;

XXXIV - Fundação Universidade do Rio Grande - FURG;

XXXV - Universidade Federal de Pelotas - UFPEL;

XXXVI - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS;

XXXVII - Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS;

XXXVIII - Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS;

XXXIX - Universidade de Caxias do Sul - UCS;

XL - Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC;

XLI - Universidade Luterana do Brasil - ULBRA;

XLII - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI;

XLIII - Instituto Brasileiro de Produção Sustentável e Direito Ambiental - IBPS;

XLIV - Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica ABINEE;

XLV - Sociedade Sul-Riograndense de Apoio ao Desenvolvimento de Software - SOFTSUL;

XLVI - Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações do Rio Grande do Sul - SUCESU-RS;

XLVII - Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio Grande do Sul - SEPRORGS;

XLVIII - Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet, Regional do Rio Grande do Sul - ASSESPRO-R;

XLIX - Associação Riograndense dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet - INTERNETSUL;

L - Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul - SERGS

LI - Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade - PGQP;

LII - Rede Gaúcha de Incubadoras de Empresas e Parques Tecnológicos - REGINP;

LIII - Associação de Desenvolvimento Tecnológico do Vale VALETEC.

Parágrafo único - O Governador do Estado poderá convidar e designar para membros do AP/ALTA TECNOLOGIA-RS outros representantes de entidades do setor privado ou da sociedade civil, de instituições ou órgãos federais, estaduais e municipais, bem como profissionais e autoridades em tecnologias de ponta, em número máximo de 20 (vinte).

Art. 5º O AP/ALTA TECNOLOGIA-RS será presidido pelo Governador do Estado, que, em seus impedimentos, delegará tal função ao Secretário do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, a cuja Secretaria caberá a coordenação geral e o suporte administrativo do mesmo.

Art. 6º Ao Comitê Gestor dos Arranjos Produtivos de Alta Tecnologia do Estado do Rio Grande do Sul - AP/ALTA TECNOLOGIA-RS compete:

a) coordenar a elaboração - em bases técnicas e com a participação das esferas governamentais e da sociedade envolvidas no tema - após a manifestação expressa do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, de um plano estratégico para o desenvolvimento tecnológico do Estado, em médio e longo prazo, priorizando programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento, vinculados a Pólos de Inovação Tecnológica, Parques e Incubadoras Tecnológicas e Centros de Excelência, mantidos por instituições públicas ou privadas;

b) contribuir para a implementação de nova dinâmica tecnológica do sistema produtivo gaúcho, abrindo novas perspectivas para a pesquisa e a inovação tecnológica, por meio da permanente integração entre o setor produtivo e as entidades atuantes na área;

c) estimular a realização de pesquisas no campo da alta tecnologia;

d) coordenar a utilização de mecanismos para motivar e orientar os investimentos nos arranjos produtivos de alta tecnologia, estimulando o empreendedorismo, a capacitação profissional e a qualificação do capital humano;

e) avaliar, continuamente, a situação dos arranjos produtivos de alta tecnologia do Rio Grande do Sul, recomendando ações para a melhoria da sua competitividade;

f) coordenar a ação dos organismos de fomento, no sentido de estimular a ampliação e/ou a implantação de empreendimentos que integram ou venham a integrar os arranjos produtivos de alta tecnologia;

g) coordenar esforços na captação de recursos para a realização de pesquisas que visem ao aprimoramento gerencial, tecnológico e mercadológico dos arranjos produtivos de alta tecnologia;

h) consolidar ambiente favorável ao desenvolvimento tecnológico, através do permanente diálogo entre o Governo, a comunidade científica, os setores produtivos e a sociedade, como forma de facilitar a integração sinérgica de suas atividades e a otimização dos recursos humanos, técnicos e financeiros.

Art. 7º O AP/ALTA TECNOLOGIA-RS possuirá Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs) e um Comitê Técnico (CT).

§ 1º - Os Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs) serão criados pelo Comitê Gestor, para a análise de determinadas matérias podendo deles participar representantes das entidades integrantes do AP/ALTA TECNOLOGIA-RS e de entidades ou órgãos convidados, públicos ou privados.

§ 2º - Cada GTT terá um Secretário Executivo, eleito por seus respectivos membros.

§ 3º - O Comitê Técnico será constituído pelos Secretários Executivos dos GTTs, e por um Coordenador, indicado pela Secretaria da Ciência e Tecnologia - SCT e aprovado pelo Comitê Gestor.

§ 4º - A Secretaria da Ciência e Tecnologia - SCT exercerá a coordenação do Comitê Técnico, de modo a garantir que as ações promovidas estejam em sintonia com as políticas e as diretrizes definidas pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.

§ 5º - O Presidente do AP/ALTA TECNOLOGIA-RS poderá convidar, para participar das reuniões técnicas, representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como quaisquer pessoas que possam contribuir para atingir os seus objetivos.

Art. 8º No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o AP/ALTA TECNOLOGIA-RS aprovará o seu Regimento Interno.

Art. 9º Não farão jus a qualquer remuneração, os membros do AP/ ALTA TECNOLOGIA-RS, nem os componentes do seu Comitê Técnico e dos seus Grupos de Trabalho Temáticos, ou qualquer pessoa convidada para participar de suas reuniões.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2006.