Decreto nº 44.680/2006
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.
DECRETO Nº 44.680, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 1º da LEI Nº 6595 , de 17 de setembro de 1973,
considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, e, em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa nº 02 /2003 - SEADAP, de 08 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de agosto de 2003; e,
considerando, ainda, o disposto na Resolução nº 016 /2006 - SEADAP, de 28 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de outubro de 2006, e as demais informações constantes no processo administrativo nº 000462-16.00/05.1, de 09 de maio de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa FARIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., com sede na Av. Souza Mello, nº 714 - Bairro Sarandi, no Município de Porto Alegre (RS), com inscrição no CNPJ nº 91.605.170/0001-55 e no CGC/TE nº 096/0944885, o incentivo financeiro previsto no inciso I do artigo 9º, do DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, de acordo com as condições de venda fixadas na Resolução Normativa nº 02 /2003 - SEADAP, de 08 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de agosto de 2003, relativo à aquisição de uma área de terra com o total de 14.450m², localizada no Lote nº 18 - Quadra "C", no Distrito Industrial de Alvorada/Viamão - DIAV, no Município de Alvorada (RS).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2006
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.