Decreto nº 44.687/2006
ALTERA O DECRETO Nº 42.603, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003, QUE INSTITUI OS NÚCLEOS REGIONAIS DE ARTICULAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO - NURADS/RS -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.687, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.
ALTERA O DECRETO Nº 42.603 , DE 23 DE OUTUBRO DE 2003, QUE INSTITUI OS NÚCLEOS REGIONAIS DE ARTICULAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO - NURADS/RS -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,
considerando o DECRETO Nº 42.603 , de 23 de outubro de 2003, que institui os Núcleos Regionais de Articulação para o Desenvolvimento - NURADs/RS;
considerando a permanência das razões e objetivos que justificaram a referida criação e a conveniência de aproveitar a experiência acumulada, num contexto de governança moderna, com maior eficiência e participação dos segmentos sociais;
considerando a conclusão do trabalho "Rumos 2015 - Estudo sobre Desenvolvimento Regional e Logística de Transportes no Rio Grande do Sul", que propôs estratégias de desenvolvimento regional definindo regiões territoriais de planejamento;
considerando as diretrizes propostas pelo referido Estudo, no sentido de aprimorar papéis e atuação das instituições governamentais voltadas ao planejamento e às ações regionais, com base nessa nova divisão territorial, numa nova forma do Governo pensar, intervir e constituir políticas públicas em regiões de planejamento denominadas Regiões Funcionais;
considerando que a visão estratégica para o Rio Grande do Sul, definida pelo Estudo Rumos 2015, busca manter e ampliar a competitividade do Estado para o crescimento econômico e a geração de empregos, garantidas a preservação ambiental, a melhoria das condições sociais e a redução das desigualdades regionais, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o DECRETO Nº 42.603 , de 23 de outubro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI, uma rede de Núcleos Regionais de Articulação para o Desenvolvimento - NURADs/RS, com a finalidade de constituir-se em instância de articulação regional para a promoção do desenvolvimento regional sustentável.
§ 1º - São objetivos dos NURADs/RS:
I - operar um processo participativo e integrado para a gestão estratégica de projetos e ações conjuntas de assistência e cooperação técnica, de acordo com as necessidades regionais, no âmbito de cada programa de desenvolvimento;
II - elaborar e executar programas de trabalho sintonizados com as características, necessidades e vocações de cada Região Funcional de Planejamento, com vistas ao desenvolvimento regional sustentado;
III - promover a avaliação sistemática dos resultados obtidos pela atuação da SEDAI e demais parceiros, na execução dos programas governamentais de desenvolvimento;
IV - implantar e manter um sistema de informações e de gestão de projetos como base de apoio.
§ 2º - Os NURADs/RS atuarão em bases territoriais correspondentes às Regiões Funcionais de Planejamento definidas pelo Estudo Rumos 2015, respeitados as configurações dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES
"Art. 2º - A Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais administrará a atuação da rede de Núcleos de Articulação para o Desenvolvimento - NURADs/RS, por intermédio de uma Coordenação Estadual.
Parágrafo único - A Coordenação Estadual dos NURADs/RS será responsável pelo Sistema de Informações e Gestão de Projetos.
"Art. 3º - A rede de NURAD/RS terá um Conselho Consultivo-Deliberativo, formado por representantes do Governo Estadual, das entidades parceiras regionais e de outras dedicadas ao fomento socioeconômico.
"Art. 4º - Os NURADs/RS disporão sobre sua estrutura e funcionamento mediante um regulamento interno, o qual deverá prever um coordenador regional.
Parágrafo único - O Coordenador Regional de cada NURAD/RS integrará o Conselho Consultivo-Deliberativo referido no artigo anterior.
"Art. 5º - A participação nos Núcleos Regionais de Articulação para o Desenvolvimento - NURADs/RS, em suas reuniões ou grupos de trabalho, não será remunerada.
"Art. 6º - A implementação dos Núcleos Regionais de Articulação para o Desenvolvimento - NURADs/RS dar-se-á mediante Termos de Parceria específicos, observadas as peculiaridades de cada Região Funcional de atuação."
Art. 2º Os Núcleos Regionais de Articulação para o Desenvolvimento - NURADs/RS, instituídos pelo DECRETO Nº 42.603 , de 23 de outubro de 2003, passam a ser regidos pelas disposições contidas neste decreto.
Parágrafo único - A Coordenação Estadual dos NURADs/RS será responsável pela implementação dos procedimentos necessários para adequação da estrutura dos Núcleos já existentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº 42.603 , de 23 de outubro de 2003.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2l de outubro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42603/2003 de 23/10/2003