Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.688/2006

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ENERGIA, MINAS E COMUNICAÇÕES.

DECRETO Nº 44.688, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ENERGIA, MINAS E COMUNICAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,

considerando o disposto na Lei nº 12.593 , de 13 de setembro de 2006, que autoriza o poder executivo a promover a reestruturação societária e patrimonial da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE -, nos termos da Lei Federal nº 10.848 , de 15 de marco de 2004 e dá outras providencias, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Energia, Minas e Comunicações para a prática dos atos inerentes ao processo de reestruturação da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, necessários à constituição das empresas previstas nos incisos I e III do artigo 1º da Lei 12.593 , de 13 de setembro de 2006, bem como para a alteração da denominação da atual Companhia, de que trata o inciso II da mencionada Lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de outubro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.