Decreto nº 44.690/2006
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 35.916, DE 12 DE ABRIL DE 1995.
DECRETO Nº 44.690, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 35.916 , DE 12 DE ABRIL DE 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso III, e acrescentado o inciso VII, do artigo 1º, bem como eliminado o inciso II do art. 6º, renumerando-se os demais incisos, do DECRETO Nº 35.916 , de 12 de abril de 1995, dispõem sobre a estrutura básica da Secretaria de Energia, Minas e Comunicações, para vigorarem com a seguinte redação:
"Art. 1º - (...)
(...)
III - política de telecomunicações no Estado;
(...)
VII - autorizar a exploração e a lavra de recursos minerais situados em bens públicos do Estado, assim reconhecidos na forma da Constituição Federal, observada a legislação atinente a matéria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35916/1995 de //