Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.690/2006

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 35.916, DE 12 DE ABRIL DE 1995.

DECRETO Nº 44.690, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 35.916 , DE 12 DE ABRIL DE 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso III, e acrescentado o inciso VII, do artigo 1º, bem como eliminado o inciso II do art. 6º, renumerando-se os demais incisos, do DECRETO Nº 35.916 , de 12 de abril de 1995, dispõem sobre a estrutura básica da Secretaria de Energia, Minas e Comunicações, para vigorarem com a seguinte redação:

"Art. 1º - (...)

(...)

III - política de telecomunicações no Estado;

(...)

VII - autorizar a exploração e a lavra de recursos minerais situados em bens públicos do Estado, assim reconhecidos na forma da Constituição Federal, observada a legislação atinente a matéria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35916/1995 de //