Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.691/2006

DISPÕE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, SOBRE A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES À SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS.

DECRETO Nº 44.691, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.

DISPÕE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, SOBRE A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES À SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,

considerando que o Sistema único de Assistência Social - SUAS -, a ser implantado no Estado, consiste num modelo de gestão descentralizada e participativa no campo da proteção social brasileira;

considerando que para a implantação do SUAS a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social necessita contar com recursos humanos das suas entidades vinculadas, em virtude de não ter no seu quadro funcional número suficiente de servidores, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, sem a obrigatoriedade do exercício de cargo ou função gratificada, a disposição de servidores da Fundação Especial do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO -, da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE - e da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS - à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social para desenvolverem atividades necessárias a implantação no Estado do Sistema único de Assistência Social - SUAS -, de que trata o Item 2.3 da Norma Operacional Básica - NOB/SUAS - da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Parágrafo único - Para a disposição prevista no caput do artigo, fica estabelecido um total de vinte servidores titulares das seguintes ocupações:

I - 13 Assistentes Sociais;

II - 2 Técnicos;

III - 2 Economistas Domésticos;

IV - 1 Técnico em Educação;

V - 2 Técnicos em Recreação.

Art. 2º Os dispositivos do DECRETO Nº 36.603 , de 11 de abril de 1996, aplicam-se no que couber, à disposição de servidores autorizada no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.