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Decreto nº 44.692/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DO SEGMENTO DA RODOVIA RS/464, TRECHO: ENTR. RS-239 - NOVA HARTZ.

DECRETO Nº 44.692, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DO SEGMENTO DA RODOVIA RS/464, TRECHO: ENTR. RS-239 - NOVA HARTZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o segmento da RS/464, que inicia (km 0+000) no eixo da Rodovia RS/239, próximo ao marco do km 38+500 desta, e termina (km 5+441,08) em Nova Hartz, no entroncamento da Rua Minas Novas com a Avenida Henrique Hofmann, totalizando 5.435,44 metros de extensão e largura de faixa de domínio de 40m, sendo 20 metros para cada lado do eixo da rodovia, a ser construído segundo projeto aprovado pela Resolução nº 5.591, de 14 de setembro de 2006, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção e operação da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.

Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data e sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.