Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.693/2006

MODIFICA O DECRETO Nº 32.144, DE 30/12/85, QUE REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA).

DECRETO Nº 44.693, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.

MODIFICA O DECRETO Nº 32.144 , DE 30/12/85, QUE REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no DECRETO Nº 32.144 , de 30/12/85:

ALTERAÇÃO Nº 080 - O

§ 4º do art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º - Na hipótese de transmissão da propriedade de veículo automotor usado, se o transmitente:

a) tiver sido beneficiado com imunidade ou com isenção do imposto, em relação ao veículo transmitido, e o adquirente não tenha direito a qualquer dos benefícios citados, o imposto devido também será reduzido proporcionalmente ao número de meses decorridos do ano-calendário, anteriores ao mês em que tenha ocorrido a transmissão;

b) for empresa locadora de veículos e tiver sido beneficiado com a aplicação da alíquota prevista no inciso IV do art. 11, em relação ao veículo transmitido, se o adquirente não tiver direito ao beneficio citado, o imposto devido pelo adquirente no exercício será reduzido proporcionalmente ao número de meses decorridos do ano-calendário, anteriores ao mês em que tenha ocorrido a transmissão."

ALTERAÇÃO Nº 081 - Fica acrescentado o

§ 20 ao art. 14 com a seguinte redação:

"§ 20 - Na hipótese de que trata o art. 12,

§ 4º, "b", se a transmissão da propriedade ocorrer em data igual ou posterior àquela prevista para o pagamento do imposto no inciso I, "a", o imposto será pago, em uma única vez, até o dia 15 do mês seguinte ao da transmissão, desde que não ultrapasse o ano-calendário de sua ocorrência."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32144/1985 de //