Decreto nº 44.696/2006
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 44.696, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 18 a 22 de outubro de 2006, os alunos e professores orientadores da rede estadual de ensino de diversos municípios do Estado, relacionados no Expediente nº 94414-19.00/04-0, quando participarão da 3ª Mostra das Escolas Estaduais de Educação Profissional, na Escola Estadual Técnica Parobé, em Porto Alegre.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte terrestre, alimentação e hospedagem que correrão à conta da Superintendência da Educação Profissional - SUEPRO -, por intermédio da Unidade Orçamentária 1953, Projeto/Atividade 6477 e 5462 e Elemento de Despesa 339033 e 339039.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.