Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.697/2006

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 44.697, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 13,

§ 3º, da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos previstos na Resolução nº 036 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo.Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 17 de outubro de 2006, e publicada no D.O.E. em 23 de outubro de 2006, bem como a documentação constante do processo administrativo nº 000542-16.00/06.4, de 29 de junho de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º c/c o artigo 11 do DECRETO Nº 42.360 , de 24.07.2003, e alterações, à empresa STEBRÁS CALÇADOS LTDA, com sede e indústria na Rua Berthalina Kirsch, nº 267, Bairro Viaduto, no município de Igrejinha (RS), com CNPJ nº 86.900.925/0001-04 e CGC/TE nº 161/0036686, e futura planta industrial em instalação na Rua Deodoro da Fonseca s/nº, esquina com a Rodovia RS 115, m mesmo Município, nos termos da Resolução nº 036 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 17 de outubro de 2006.

Art. 2º A implementação da fruição do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no

§ 1º do artigo 23 do DECRETO Nº 42.360 /03, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da STEBRÁS CALÇADOS LTDA., relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 45236/2007 de 06/09/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.