Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.700/2006

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DÓ SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 44.700, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DÓ SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 13,

§ 3º, da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos previstos na Resolução nº 035 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 17 de outubro de 2006, e publicada no D.O.E. em 23 de outubro de 2006, bem como a documentação constante do processo administrativo nº 000646-16.00/06.3, de 31 de julho de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º c/c o artigo 11, do DECRETO Nº 42.360 , de 24.07.2003, e alterações, à empresa SEBBEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA., com sede na Rua Darvin Antonio Marosin, nº 27, Centro, no município de Marau (RS), com CNPJ nº 90.778.234/0001-57 e CGC/TE nº 075/0013710; com unidade filial comercial situada na localidade Colônia Gobbi, s/nº, no município de Nicolau Vergueiro (RS), com CGC/TE nº 379/0002455, e unidade industrial localizada na Via Perimetral Oeste, s/nº, Bairro Nossa Senhora do Carmo, no município de Marau (RS), com CGC/TE nº 075/0047860, nos termos da Resolução nº 035 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 17 de outubro de 2006.

Art. 2º A implementação da fruição do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no

§ 1º do artigo 23 do DECRETO Nº 42.360 /03, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da SEBBEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA., relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.