Decreto nº 44.703/2006
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 44.703, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, os abaixo relacionados, quando virão a Porto Alegre/RS para ministrar ensinamentos de Capacitação sobre Violência Doméstica: prevenção, acolhimento e atendimento nos serviços de saúde, nos dias a seguir indicados, como segue:
_________________________________________________________________
| Hóspede | Origem | Dias |
|==================================|============|=================|
|HEDI MARTHA SOEDER MURARO |Curitiba/PR |8 e 9/11/2006 |
|----------------------------------|------------|-----------------|
|ANA FLAVIA PIRES LUCAS D`OLIVEIRA |São Paulo/SP|5,6,7 e 8/11/2006|
|----------------------------------|------------|-----------------|
|JOSÉ LUIZ TELLES DE ALMEIDA |Brasília/DF |6/11/2006 |
|__________________________________|____________|_________________|
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação, devendo correr à conta da Secretaria da Saúde, com a utilização do Recurso 3192/98 - Recurso Federal.
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.