Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.703/2006

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.703, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, os abaixo relacionados, quando virão a Porto Alegre/RS para ministrar ensinamentos de Capacitação sobre Violência Doméstica: prevenção, acolhimento e atendimento nos serviços de saúde, nos dias a seguir indicados, como segue:

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| Hóspede | Origem | Dias |

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|HEDI MARTHA SOEDER MURARO |Curitiba/PR |8 e 9/11/2006 |

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|ANA FLAVIA PIRES LUCAS D`OLIVEIRA |São Paulo/SP|5,6,7 e 8/11/2006|

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|JOSÉ LUIZ TELLES DE ALMEIDA |Brasília/DF |6/11/2006 |

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Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação, devendo correr à conta da Secretaria da Saúde, com a utilização do Recurso 3192/98 - Recurso Federal.

Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.