Decreto nº 44.711/2006
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 44.711, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, os Professores abaixo relacionados, quando, como palestrantes, participarão da XIII Jornada Gaúcha de Medicina do Trabalho, a realizar-se em Bento Gonçalves/RS, nos períodos a seguir indicados:
Hóspede: SERGIO JOSE NICOLETTI
Origem: São Paulo/SP
Períodos: de 1º a 5/11/2006
Hóspede: VERA LUCIA ZAHER
Origem: São Paulo/SP
Períodos: de 2 a 4/11/2006
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, translado de Porto Alegre/Bento Gonçalves/Porto Alegre, hospedagem e alimentação, devendo correr à conta da Secretaria da Saúde, com a utilização do Recurso 1676 - Recurso Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.