Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.711/2006

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.711, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, os Professores abaixo relacionados, quando, como palestrantes, participarão da XIII Jornada Gaúcha de Medicina do Trabalho, a realizar-se em Bento Gonçalves/RS, nos períodos a seguir indicados:

Hóspede: SERGIO JOSE NICOLETTI

Origem: São Paulo/SP

Períodos: de 1º a 5/11/2006

Hóspede: VERA LUCIA ZAHER

Origem: São Paulo/SP

Períodos: de 2 a 4/11/2006

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, translado de Porto Alegre/Bento Gonçalves/Porto Alegre, hospedagem e alimentação, devendo correr à conta da Secretaria da Saúde, com a utilização do Recurso 1676 - Recurso Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.