Decreto nº 44.712/2006
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ALEGRIA, DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO, NOVO MACHADO E TUCUNDUVA.
DECRETO Nº 44.712, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ALEGRIA, DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO, NOVO MACHADO E TUCUNDUVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como geada, ocasionando danos e prejuízos devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais, como segue:
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| Expediente nº | Município/UF |Decreto Municipal nº| Prazo |Localidade |
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|5533-08.01/06-3|Alegria/RS. |057/2006, de 08 de| | |
| | |setembro de 2006. |Noventa dias |Zona Rural.|
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|5534108.01/06-6|Doutor Maurício| 1404 /2006, de 08 de| | |
| |Cardoso/RS. |setembro de 2006. |Noventa dias.|Zona Rural.|
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|5535-08.01/06-9|Novo Machado/RS.|813/2006, de 06 de| | |
| | |setembro de 2006. |Noventa dias.|Zona Rural.|
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|5536-08.01/06-1|Tucunduva/RS. |156/2006, de 08 de| | |
| | |setembro de 2006. |Noventa dias.|Zona Rural.|
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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57/2006 de //
Decreto nº 1404/2006 de //
Decreto nº 813/2006 de //
Decreto nº 156/2006 de //