Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.720/2006

ALTERA O DECRETO Nº 44.652, DE 19/09/06, QUE DISPENSA O PAGAMENTO DE MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA RELACIONADOS COM O ICMS INCIDENTE SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.720, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.

ALTERA O DECRETO Nº 44.652 , DE 19/09/06, QUE DISPENSA O PAGAMENTO DE MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA RELACIONADOS COM O ICMS INCIDENTE SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula sexta do Convênio ICMS 72/06, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24 , de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 10/06, publicado no Diário Oficial da União de 24/08/06, no DECRETO Nº 44.652 , de 19/09/06, ficam renumerados os arts. 5º e 6º para, respectivamente, arts. 6º e 7º e fica introduzido novo art. 5º, conforme segue:

"Art. 5º - O contribuinte que tenha efetuado pagamento do ICMS devido nos termos previstos no DECRETO Nº 43.578 , de 17/01/05, relativamente às prestações de serviço de comunicação, referentes a acesso e porta, fica autorizado a compensar o equivalente à diferença entre o valor pago com base no referido Decreto e o valor que seria devido, relativamente a essas mesmas prestações, nos termos deste Decreto.

§ 1º - A compensação será efetuada, a partir de 1º de janeiro de 2007, mediante creditamento do referido valor em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, devendo para tanto, o contribuinte apresentar requerimento ao Coordenador do Grupo Setorial de Administração Tributária - Comunicações, da Receita Estadual, acompanhado de demonstrativo do valor a ser creditado, no qual conste o cálculo do valor pago com base no DECRETO Nº 43.578 , de 17/01/05, e o do valor devido nos termos deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44652/2006 de 19/09/2006