Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.722/2006

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.722, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, nos dias 16 e 17 de novembro de 2006, EMICO OKUNO quando participará como palestrante na capacitação para Fiscalização de Serviços de Bronzeamento por Radiação Ultravioleta, em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, alimentação e hospedagem e correrão à conta da Secretaria da Saúde com o Recurso 1477 - Recurso Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.