Decreto nº 44.723/2006
CRIA E INSTITUI O FÓRUM GAÚCHO DE PRODUÇÃO MAIS LIMPA E RESPECTIVO COMITÊ GESTOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.723, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006.
CRIA E INSTITUI O FÓRUM GAÚCHO DE PRODUÇÃO MAIS LIMPA E RESPECTIVO COMITÊ GESTOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição Estadual ,
considerando a instituição do Sistema Estadual de Proteção Ambiental - SISEPRA, no Estado do Rio Grande do Sul, através da LEI Nº 10.330 /94, para legitimar a articulação dos órgãos ambientais existentes e atuantes na esfera da Administração Pública Ambiental Estadual;
considerando o SISEPRA como Instituto Jurídico e Legal da estrutura político-administrativa ambiental do Estado, responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, cuja organização e funcionamento preconizam a descentralização regional, o planejamento integrado, a coordenação intersetorial para a redução ou a eliminação de poluentes junto à fonte geradora;
considerando a necessidade de implementar incentivos à produção, instalação, e absorção de práticas e tecnologias voltadas à melhoria da qualidade ambiental, através do redirecionamento dos processos produtivos, da cultura de consumo e dos modelos de produção de bens, serviços e ações de Produção mais Limpa e de Prevenção à poluição ambiental;
considerando a necessidade de atender os princípios norteadores do Programa Estadual de Gestão Ambiental, através de medidas de minimização de resíduos poluentes;
considerando o conceito de Produção mais Limpa como a aplicação contínua de uma estratégia ambiental preventiva, integrada a processos, produtos e serviços, para aumentar a eficiência global e reduzir os riscos ao ser humano e ao ambiente. DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Gaúcho de Produção mais Limpa, órgão vinculado administrativamente à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA -, que tem por objetivo incrementar as ações do SISEPRA, com a atribuição de assessorar técnica e politicamente aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Instituições de Ensino Público e Privados, Organizações não Governamentais, Federações Estaduais, Organizações Civis, dentre outros, em temas relacionados à prática de Produção mais Limpa, constituindo-se em um espaço permanente de debate e difusão das experiências acumuladas e em desenvolvimento de PmaisL, aberto à participação dos interessados.
Art. 2º Compete ao Fórum Gaúcho de PmaisL:
I - propor políticas públicas de PmaisL;
II - difundir para toda sociedade os conceitos e as práticas da PmaisL e do Consumo Sustentável, observando valores morais e éticos;
III - interagir com o CONSEMA subsidiando suas câmaras técnicas com princípios, projetos e ações na área da PmaisL.
Art. 3º O Fórum Gaúcho de Produção mais Limpa terá como atividades:
I - elaborar, propor e acompanhar o Programa Estadual de Gestão Ambiental com base em Produção mais Limpa;
II - congregar os diversos setores para sugerir critérios, padrões e normas para gestão da qualidade ambiental dentro do SISEPRA;
III - elaborar e manter um banco de dados sobre Produção mais Limpa;
IV - divulgar informações a respeito de Produção mais Limpa;
V - promover a sensibilização através de mecanismos de inserção setorial e social realizando conferências, encontros, seminários e outros eventos;
VI - apoiar a organização de grupos de trabalho em temas relacionados;
VII - apoiar e criar projetos específicos;
VIII - propor legislações especificas de Produção mais Limpa;
IX - buscar parcerias para viabilizar objetivos e ações do Fórum.
Art. 4º A estrutura administrativa do Fórum Gaúcho de PmaisL é constituída por:
I - Comitê Gestor (CG);
II - Secretaria Executiva;
III - Comissões Técnicas (CTs);
IV - Assembléia Geral.
Art. 5º O Comitê Gestor tem como objetivo coordenar e administrar as atividades do Fórum.
Art. 6º O Comitê Gestor é formado por:
I - Presidente, desempenhado pelo Secretário Estadual de Meio Ambiente;
II - Diretor Executivo, coordenador do Fórum, eleito dentre os integrantes das Comissões Técnicas;
III - Coordenador, Vice-Coordenador e Secretário de cada Comissão Técnica, eleitos dentre os membros da Comissão respectiva.
Art. 7º Ao Comitê Gestor caberá elaborar o Regimento Interno no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação deste decreto.
Art. 8º A Secretaria Executiva do Fórum será exercida pela SEMA.
Parágrafo único - Para contribuir na gestão do Fórum, fica criada a função de Secretário(a) Executivo(a) indicada pelo Presidente do Comitê Gestor.
Art. 9º Serão constituídas Comissões Técnicas, temporárias ou permanentes, com o objetivo de operacionalizar ações específicas do Fórum Gaúcho de PmaisL.
Art. 10 - A Assembléia Geral será integrada pelas Comissões Técnicas e seus convidados, garantida a participação da sociedade.
Art. 11 - Os objetivos específicos, as atribuições e operacionalidade do Fórum serão definidos pelo Regimento Interno.
Art. 12 - O disposto no presente Decreto não afasta ou limita o exercício das atribuições legais da SEMA:
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.