Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.725/2006

ALTERA O REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - DE QUE TRATA O DECRETO Nº 42.360, DE 24 DE JULHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.725, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006.

ALTERA O REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - DE QUE TRATA O DECRETO Nº 42.360 , DE 24 DE JULHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e em conformidade com o que dispõe a LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003,

considerando a Resolução Normativa nº 002 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 25 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de agosto de 2006, que aprovou, de forma unânime, a proposta de alteração do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a alínea "a", do artigo 8º, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42360/2003 de //