Decreto nº 44.726/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA OS EMPREENDIMENTOS A SEREM CONSTRUÍDOS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SANTA MARIA, DENOMINADOS BARRAGEM DO ARROIO TAQUAREMBÓ E BARRAGEM DO ARROIO JAGUARI.
DECRETO Nº 44.726, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA OS EMPREENDIMENTOS A SEREM CONSTRUÍDOS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SANTA MARIA, DENOMINADOS BARRAGEM DO ARROIO TAQUAREMBÓ E BARRAGEM DO ARROIO JAGUARI.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado;
considerando que o Estado do Rio Grande do Sul tem sido, freqüentemente, atingido por rigorosas estiagens, com prejuízos significativos para a economia do Estado;
considerando que as estiagens têm comprometido, inclusive, o abastecimento humano; uso prioritário da água estabelecido na Constituição Estadual;
considerando que estas estiagens são particularmente freqüentes na Fronteira Oeste do Estado, onde o cultivo de arroz irrigado se constitui na principal atividade econômica;
considerando que os municípios de Dom Pedrito e Rosário do Sul, cujo abastecimento público depende do Rio Santa Maria, nos últimos anos tem sofrido sérios riscos de racionamento, o que levou a reduzir as demandas de água para irrigação, nos períodos de verão;
considerando que a redução das vazões do Rio Santa Maria têm prejudicado a utilização das suas águas para lazer, na praia das Areias Brancas, no município de Rosário do Sul, que recebe um grande contingente populacional oriundos dos municípios do entorno nos meses de verão;
considerando que a redução significativa das vazões do Rio Santa Maria têm afetado, de forma intensa, o meio ambiente aquático, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública os empreendimentos a serem construídos na Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria, denominados Barragem do Arroio Taquarembó e Barragem do Arroio Jaguari.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.