Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.727/2006

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.727, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 12 a 14 de novembro de 2006, KÁTIA REIS DE SOUZA, MARIA BLANDINA MARQUES DOS SANTOS, BELMIRO SILVA DOS SANTOS, CARLA REGINA DE MENEZES POMPEO BARRADAS, CARLOS EDUARDO SOARES DE FREITAS, ELIEZER JOAO DE SOUZA, FERNANDA GIANNASI, MARCO ANTONIO CARNEIRO MENEZES, PAULO GILVANE LOPES PENA e VANDA D`ACRI, quando participarão como palestrantes na Oficina sobre Comunicação dos Riscos para a População Exposta indiretamente ao Amianto, em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde, Recurso 1676 - Recurso Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.