Decreto nº 44.731/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RODOVIÁRIO RS/118, TRECHO: ENTRONCAMENTO BR/116 - ENTRONCAMENTO BR/290.
DECRETO Nº 44.731, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RODOVIÁRIO RS/118, TRECHO: ENTRONCAMENTO BR/116 - ENTRONCAMENTO BR/290.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o segmento da rodovia RS/118, Trecho: Entroncamento BR/116 - ENTRONCAMENTO BR/290, com início do trecho no km 0+000, posicionado à 60,00 metros do ponto médio do viaduto existente sobre a BR/116 e o seu final no viaduto e entroncamento com a BR/290 que corresponde ao PF como o km 22+417,45, sendo a extensão total do trecho de 22.417,45 metros, com largura da faixa de domínio de 60,00 e 80,00 metros, conforme descrito:
Km 0+000 ao Km 4+00 a Faixa de Domínio é de 60,00 metros, sendo 25,00 metros para o lado direito e 35,00 metros para lado esquerdo;
Km 4+000 ao Km 22+417,45 a Faixa de Domínio é de 80,00 metros, sendo 30,00 metros para o direito e 50,00 metros para o lado esquerdo, a ser construído segundo projeto aprovado pela Resolução nº 5.640, de 1º de novembro de 2006, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários á construção e operação da rodovia ou que na mesma possam ser utilizados.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.