Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.732/2006

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, E DO ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 37.288 DE 10 DE MARÇO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.732, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006.

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, E DO ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 37.288 DE 10 DE MARÇO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º e o artigo 11 do DECRETO Nº 37.288 , de 10 de março de 1997 que dispõe sobre o Registro de Preços e Pesquisa de Mercado no âmbito da Administração Pública Estadual, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º - (...)

Parágrafo único - Caberá à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, por intermédio da Central de Licitações, implantar e administrar o Registro de Preços no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações, incluindo a manutenção e divulgação do registro de preço dos produtos/serviços e suas variações.

(...)

"Art. 11 - À Central de Licitações - CELIC - compete administrar o Sistema de Pesquisa de Mercado nos procedimentos licitatórios realizados por esta."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial o DECRETO Nº 40.163 , de 30 de junho de 2000.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37288/1997 de //

Decreto nº 40163/2000 de //