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Decreto nº 44.733/2006

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO DO PLANO DIRETOR DE OCUPAÇÃO DE ÁREA SITUADA AO ENTORNO DO PRÉDIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO FERNANDO FERRARI - CAFF -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.733, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO DO PLANO DIRETOR DE OCUPAÇÃO DE ÁREA SITUADA AO ENTORNO DO PRÉDIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO FERNANDO FERRARI - CAFF -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,

considerando o compartilhamento de espaço integrante da área situada no entorno do Prédio do Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF - entre Poderes do Estado, Ministério Público e demais entidades nela localizadas;

considerando o crescente fluxo decorrente dos atendimentos prestados pelos diferentes órgãos e entidades públicas instaladas na área destinada ao CAFF, e o acréscimo de demandas por redefinição de espaços a serem utilizados;

considerando a necessidade de racionalizar e adequar os espaços, observados os princípios da economicidade e da eficiência;

considerando as disposições do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre - PDDUA - e as disposições do Estatuto da Cidade, de que trata a Lei Federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001;

considerando, ainda, a necessidade de integrar esforços para a continuidade da qualificação do atendimento à sociedade pelo serviço público estadual prestado na área do CAFF, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído um Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos e de elaborar projeto voltado ao estabelecimento do Plano Diretor de Ocupação da área situada ao entorno do Prédio do Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF.

Parágrafo único - O Plano Diretor de Ocupação, indicado neste Decreto, deverá cumprir a função essencial de ordenação da área pública referida, mediante a racionalização no compartilhamento decorrente da destinação de uso, inclusive em benfeitorias, entre os Poderes do Estado, Ministério Público e demais entidades, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto ao desenvolvimento dos serviços postos à disposição na citada área.

Art. 2º O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto por:

I - três representantes da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, respectivamente, da Assessoria Técnica, do Departamento de Administração do Patrimônio do Estado e do Departamento de Administração do CAFF;

II - dois representantes da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento;

III - um representante da Secretaria da Coordenação e Planejamento;

IV - um representante da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, e

V - um representante da Procuradoria-Geral do Estado.

§ 1º - Os integrantes do Grupo de Trabalho serão designados por ato do Governador do Estado.

§ 2º - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho, obrigatoriamente, disponibilizará o acompanhamento do desenvolvimento de suas atividades aos órgãos e entidades públicas instaladas na área a que se refere este Decreto.

Art. 4º Fica estabelecido um prazo de noventa dias, a contar da instalação do Grupo de Trabalho, para elaboração e apresentação do projeto previsto neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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