Decreto nº 44.754/2006
ALTERA O DECRETO Nº 44.516, DE 29 DE JUNHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.754, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006.
ALTERA O DECRETO Nº 44.516 , DE 29 DE JUNHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º, do DECRETO Nº 44.516 , de 29 de junho de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 6º - O Conselho Deliberativo da Área de Proteção Ambiental será integrado pelos seguintes membros:
I - um representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente;
II - um representante da Federação de Agricultura do Rio Grande do Sul;
III - um representante da população residente e titular de propriedade na área em que foi constituída a Área de Preservação Ambiental;
IV - um representante de Instituição de Ensino Superior que desenvolva pesquisas relacionadas à Área de Preservação Ambiental;
V - um representante das associações civis de proteção do meio ambiente regularmente constituídas, que atue na área da Área de Preservação Ambiental;
VI - um representante do setor empresarial de lazer e turismo, que atue na área da Área de Proteção Ambiental;
VII - um representante do setor empresarial do comércio, que atue na área da Arca de Proteção Ambiental;
VIII - um representante dos sindicatos ou cooperativas de trabalhadores que atuem no território da Área de Proteção Ambiental;
IX - um representante dos sindicatos patronais que atuem no território da Área de Proteção Ambiental;
X - um representante das populações tradicionais situadas no território da Área de Proteção Ambiental;
XI - um representante das associações comunitárias que atuem na território da Área de Proteção Ambiental;
XII - um representante dos clubes náuticos situados no território da Área de Proteção Ambiental.
XIII - município de Porto Alegre;
XIV - município de Canoas;
XV - município de Eldorado;
XVI - município de Nova Santa Rita;
XVII - município de Triunfo.
§ 1º - O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não fazendo jus à remuneração e sendo considerado, para quaisquer fins, como atividade de relevante interesse público.
§ 2º - Os representantes dos municípios integrantes do Conselho deverão ser servidores públicos efetivos das respectivas Administrações."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44516/2006 de 29/06/2006