Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.754/2006

ALTERA O DECRETO Nº 44.516, DE 29 DE JUNHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.754, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006.

ALTERA O DECRETO Nº 44.516 , DE 29 DE JUNHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O artigo 6º, do DECRETO Nº 44.516 , de 29 de junho de 2006, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 6º - O Conselho Deliberativo da Área de Proteção Ambiental será integrado pelos seguintes membros:

I - um representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente;

II - um representante da Federação de Agricultura do Rio Grande do Sul;

III - um representante da população residente e titular de propriedade na área em que foi constituída a Área de Preservação Ambiental;

IV - um representante de Instituição de Ensino Superior que desenvolva pesquisas relacionadas à Área de Preservação Ambiental;

V - um representante das associações civis de proteção do meio ambiente regularmente constituídas, que atue na área da Área de Preservação Ambiental;

VI - um representante do setor empresarial de lazer e turismo, que atue na área da Área de Proteção Ambiental;

VII - um representante do setor empresarial do comércio, que atue na área da Arca de Proteção Ambiental;

VIII - um representante dos sindicatos ou cooperativas de trabalhadores que atuem no território da Área de Proteção Ambiental;

IX - um representante dos sindicatos patronais que atuem no território da Área de Proteção Ambiental;

X - um representante das populações tradicionais situadas no território da Área de Proteção Ambiental;

XI - um representante das associações comunitárias que atuem na território da Área de Proteção Ambiental;

XII - um representante dos clubes náuticos situados no território da Área de Proteção Ambiental.

XIII - município de Porto Alegre;

XIV - município de Canoas;

XV - município de Eldorado;

XVI - município de Nova Santa Rita;

XVII - município de Triunfo.

§ 1º - O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não fazendo jus à remuneração e sendo considerado, para quaisquer fins, como atividade de relevante interesse público.

§ 2º - Os representantes dos municípios integrantes do Conselho deverão ser servidores públicos efetivos das respectivas Administrações."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44516/2006 de 29/06/2006