Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.755/2006

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS.

DECRETO Nº 44.755, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como geada, ocasionando danos e prejuízos devidamente documentados no Formulário de Avaliação acostado no Expediente e constatado pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de médio porte (nível II);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 2.230 /06, de 11 de setembro de 2006, expedido pelo Senhor Prefeito Municipal de Liberato Salzano/RS, que declara situação de emergência na Zona Rural do Município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do sistema Nacional de Defesa Civil -SI:VDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejamento com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de noventa dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2230/2006 de //