Decreto nº 44.756/2006
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CHUVISCA, PEDRO OSÓRIO E SÃO JOSÉ DO NORTE.
DECRETO Nº 44.756, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CHUVISCA, PEDRO OSÓRIO E SÃO JOSÉ DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, com a Resolução nº 3 do conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando a condição climática adversa, caracterizada como chuva de granizo, que resultou em danos e prejuízos, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais, como segue:
Expediente nº: 5674-08.01/06-1
Município/UF: Chuvisca/RS.
Decreto Municipal nº: 492 /2006, de 15 de setembro de 2006.
Prazo: Noventa dias.
Area: Zona Rural nas localidades de Costa do Sutil, Costa do Pinheiro, Passo das Almas, Capela Velha, Passo da Pitanga, Palmeira, Passo da Pedro, Passo dos Canos e Caititu.
Expediente nº: 5900-08.01/06-2
Município/UF: Pedro Osório/RS.
Decreto Municipal nº: 4223 /2006, de 14 de setembro de 2006.
Prazo: Noventa dias.
Area: Zona Rural nas localidades de Palma do Matarazzo, Associação Arapan e Assentamento Novo Pedro Osório.
Expediente nº: 5838-08.01/06-1
Município/UF: São José do Norte/RS.
Decreto Municipal nº: 4327 , de 18 de setembro de 2006.
Prazo: Noventa dias.
Area: Zona Urbana nas localidades de Carlos Santos. Brasília e Cidade Alta.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de defesa civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 492/2006 de //
Decreto nº 4223/2006 de //
Decreto nº 4327/2006 de //