Decreto nº 44.758/2006
PRORROGA ATÉ O FINAL DO ANO LETIVO DE 2007 AS CONVOCAÇÕES PARA REGIME ESPECIAL DE TRABALHO.
DECRETO Nº 44.758, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.
PRORROGA ATÉ O FINAL DO ANO LETIVO DE 2007 AS CONVOCAÇÕES PARA REGIME ESPECIAL DE TRABALHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,
considerando que deve ser assegurado, na organização do ensino, o cumprimento da carga horária mínima anual, e do mínimo de dias letivos estabelecidos pela legislação;
considerando a necessidade de manter supridas as escolas públicas estaduais de professores, nos diferentes níveis de ensino e disciplinas; garantindo a continuidade das atividades docentes, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas até o final do ano letivo de 2007 as convocações de professores para regime especial de trabalho, efetuadas com amparo da LEI Nº 4937 , de 22 de fevereiro de 1965, vigentes até o final do ano letivo de 2006.
Art. 2º As convocações, ora prorrogadas, serão revogadas è medida que cessar a necessidade que motivou a convocação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 4937/1965 de 22/02/1965