Decreto nº 44.759/2006
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DOS INATIVOS E DOS DETENTORES DE PENSÃO ESPECIAL OU VITALÍCIA ORIUNDOS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.759, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DOS INATIVOS E DOS DETENTORES DE PENSÃO ESPECIAL OU VITALÍCIA ORIUNDOS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A atualização cadastral dos inativos e dos detentores de pensão especial ou vitalícia oriundos dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul será realizada anualmente pela Secretaria de Estado da Fazenda, por intermédio do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL.
Parágrafo único - A atualização cadastral de que trata o presente Decreto refere-se aos inativos e aos pensionistas cuja folha de pagamento seja elaborada pala Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Os inativos e os pensionistas que não procederem à atualização dos dados cadastrais poderão ter o pagamento dos respectivos proventos e pensões suspensos.
Parágrafo único - Na hipótese de ocorrência do disposto no "caput" deste artigo, o restabelecimento do pagamento do beneficio dependerá da atualização dos dados cadastrais.
Art. 3º As Instruções que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento do presente Decreto, e para a resolução dos casos omissos, serão expedidas pelo Departamento da Despesa Pública Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº 43.947 , de 26 de julho de 2005.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 56567/2022 de 27/06/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43947/2005 de 26/07/2005