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Decreto nº 44.764/2006

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.764, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e,

considerando o disposto no artigo 55, inciso III, alínea "b", itens 1, 3 e 4 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 e no Decreto Federal nº 20.910 , de 6 de janeiro de 1932, DECRETA:

Art. 1º A Administração Direta, as Autarquias e as Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, no encerramento do exercício financeiro de 2006, deverão observar o disposto neste Decreto.

Art. 2º Serão inscritas em Restos a Pagar, no exercício de 2006:

a) as despesas liquidadas;

b) as despesas não-liquidadas, até o limite do saldo de disponibilidade de caixa.

Art. 3º As despesas não inscritas em Restos a Pagar por falta de disponibilidade de caixa terão seus empenhos cancelados.

Parágrafo único - As despesas de que trata o caput poderão ser reempenhadas à conta da Lei Orçamentária Anual de 2007, observado o disposto na alínea h do inciso I do artigo 12 da LEI Nº 12.574 , de 18 de julho de 2006.

Art. 4º As despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados, cujos empenhos tenham sido emitidos entre 1º de janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2005, serão anuladas em 15 de dezembro de 2006.

Art. 5º O saldo de empenhos inscritos em Restos a Pagar, referente aos exercícios anteriores a 2002; será baixado por prescrição em 15 de dezembro de 2006.

Art. 6º As despesas referidas no artigo 4º serão reempenhadas à conta do orçamento em que forem reconhecidas.

Art. 7º Não se aplicam as disposições de que trata o presente Decreto às despesas relativas a precatórios judiciais.

Art. 8º Os procedimentos relativos à prescrição, à anulação e ao cancelamento de empenhos serão efetuados pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.

Art. 9º Os casos não-contemplados neste Decreto serão submetidos à deliberação da Secretaria da Fazenda.

Art. 10 - Os atos administrativos que produzam efeitos no encerramento do exercício financeiro de 2006 deverão ser publicados até 22 de dezembro.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.