Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.767/2006

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL -INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 44.767, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL -INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 13,

§ 3º, da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos previstos na Resolução nº 033 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 17 de outubro de 2006, e publicada no D.O.E. em 23 de outubro de 2006, bem como a documentação constante do processo administrativo nº 000392-16.00/06.7, de 08 de maio de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o incentivo financeiro previsto no inciso 1, do artigo 5º c/c os artigos 11 e 12, inciso I, do DECRETO Nº 42.360 , de 24.07.2003, e alterações, à empresa CELENA ALIMENTOS S.A., com sede na Rua Porto Alegre, nº 100, Bairro Itaí, no município de Eldorado do Sul (RS), com CNPJ nº 06.159.809/0001-47 e CGC/TE nº 267/0020229; com instalações industrias junto à planta industrial da empresa Olvebra Industrial S.A., com CNPJ nº 89.028.575/0008-00, situada na Rodovia BR 116, s/nº, Km 287, Bairro Itaí, no mesmo Município, nos termos da Resolução nº 033 /2006 - FUNDOPEM/RS e 1NTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 17 de outubro de 2006.

Art. 2º A implementação da fruição do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no

§ 1º do artigo 23 do DECRETO Nº 42.360 /03, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da CELENA ALIMENTOS S.A., relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.