Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.769/2006

CONCEDE BENEFÍCIOS FINANCEIROS PREVISTOS NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL -INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 44.769, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.

CONCEDE BENEFÍCIOS FINANCEIROS PREVISTOS NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL -INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 13,

§ 3º, da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos previstos na Resolução nº 042 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 10 de novembro de 2006, e publicada no D.O.E. em .20 de novembro de 2006, bem como a documentação constante do processo administrativo nº 00751-16.00/06.0, de 23 de agosto de 2006, DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no inciso I, do artigo 5º c/c o artigo 11 do DECRETO Nº 42.360 , de 24.07.2003, e alterações, à empresa GALVANOTEK EMBALAGENS LTDA., com sede na Rodovia RST 470, Km 51, bairro São Paulo, no Município de Carlos Barbosa (RS), com CNPJ nº 94.319.589/0001-39 e CGC/TE nº 026/0019321, e unidade filial industrial em implantação na Rodovia RST 470, Km 243, Centro, no Município de Barão (RS), com inscrição no CGC/TE nº 252/0006840, nos termos da Resolução nº 042 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 10 de novembro de 2006.

Art. 2º A implementação da fruição dos benefícios referidos no artigo 1º estará condicionada à assinatura do respectivo Tenho de Ajuste previsto no

§ 1º do artigo 23 do DECRETO Nº 42.360 /03, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da GALVANOTEK EMBALAGENS LTDA., relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.