Decreto nº 44.770/2006
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE PALMITINHO/RS.
DECRETO Nº 44.770, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE PALMITINHO/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.
considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como vendaval que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades do Município de Palmitinho/RS;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de médio porte (nível II);
considerando a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais, além de danos materiais, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 47 /2006, de 6 de novembro de 2006, expedido pela Prefeitura Municipal de Palmitinho/RS, que declara Situação de Emergência na Zona Rural e Zona Urbana nas, localidades de Bairro Santa Terezinha, Linha Boa Vista, Linha Casali, Linha Lajeado Leão, Linha Cordilheira do Guarita e Linha Postinger do Município.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejamento com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeitos Municipal, devendo vigorar pelo prazo de noventa dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de novembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47/2006 de //