Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.773/2006

VEDA O AFASTAMENTO DE SERVIDORES E AGENTES PÚBLICOS, COM ÔNUS PARA O ESTADO, NO PERÍODO QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.773, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006

VEDA O AFASTAMENTO DE SERVIDORES E AGENTES PÚBLICOS, COM ÔNUS PARA O ESTADO, NO PERÍODO QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica vedado, durante o mês de dezembro de 2006, o afastamento de servidores e agentes públicos da Administração Direta, das Autarquias das Fundações, das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, e suas Subsidiárias, com ônus para o Estado, para participação em cursos, seminários, congressos e similares realizados fora do Estado.

§ 1º - O disposto no caput fica excepcionalizado quando, e somente, referir-se a Secretário de Estado ou seu substituto, aos servidores e Conselheiros da AGERGS.

§ 2º - Não se aplica a vedação de que trata este Decreto quando as viagens forem custeadas com recursos federais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de dezembro de 2006, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.