Decreto nº 44.773/2006
VEDA O AFASTAMENTO DE SERVIDORES E AGENTES PÚBLICOS, COM ÔNUS PARA O ESTADO, NO PERÍODO QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.773, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006
VEDA O AFASTAMENTO DE SERVIDORES E AGENTES PÚBLICOS, COM ÔNUS PARA O ESTADO, NO PERÍODO QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica vedado, durante o mês de dezembro de 2006, o afastamento de servidores e agentes públicos da Administração Direta, das Autarquias das Fundações, das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, e suas Subsidiárias, com ônus para o Estado, para participação em cursos, seminários, congressos e similares realizados fora do Estado.
§ 1º - O disposto no caput fica excepcionalizado quando, e somente, referir-se a Secretário de Estado ou seu substituto, aos servidores e Conselheiros da AGERGS.
§ 2º - Não se aplica a vedação de que trata este Decreto quando as viagens forem custeadas com recursos federais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de dezembro de 2006, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de dezembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.