Decreto nº 44.781/2006
CONCEDE BENEFÍCIOS FINANCEIROS PREVISTOS NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 44.781, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEDE BENEFÍCIOS FINANCEIROS PREVISTOS NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 13,
§ 3º, da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,
considerando os termos previstos na Resolução nº 057 /2006 -FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 24 de novembro de 2006, e publicada no D.O.E. em 27 de novembro de 2006, bem como a documentação constante do processo administrativo nº 000933-16.00/06.8, de 18 de outubro de 2006, DECRETA
Art. 1º Ficam concedidos os beneficios financeiros previstos no inciso I, do artigo 5º c/c o artigo 11 do Decreto nº 42.360 , de 24.07.2003, e alterações, à empresa PL FUNDIÇÃO E SERVIÇOS LTDA., com sede na Rua Bartolomeu de Gusmão, nº 2900, bairro Canudos, no Município de Novo Hamburgo (RS), com CNPJ nº 03.333.402/0001-04 e CGC/TE nº 086/0297357, e unidade filial industrial em instalação na Avenida das Indústrias, s/nº, Distrito Industrial, no Município de Arroio dos Ratos (RS), com inscrições cadastrais em andamento, nos termos da Resolução nº 057 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 24 de novembro de 2006.
Art. 2º A implementação da fruição dos beneficios referidos no artigo 1º estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no
§ 1º do artigo 23 do Decreto nº 42.360 /03, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da PL FUNDIÇÃO E SERVIÇOS LTDA., relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 dezembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.