Decreto nº 44.783/2006
CONCEDE BENEFÍCIOS FINANCEIROS PREVISTOS NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 44.783, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEDE BENEFÍCIOS FINANCEIROS PREVISTOS NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 13,
§ 3º, da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,
considerando os termos previstos na Resolução n.º 055 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 24 de novembro de 2006, e publicada no D.O.E. em 27 de novembro de 2006, bem como a documentação constante do processo administrativo n.º 000493-16.00/06.8, de 16 de junho de 2006, DECRETA
Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no inciso I, do artigo 5º c/c o artigo 11 do DECRETO N.º 42.360 , de 24.07.2003, e alterações, à empresa COOPERATIVA CENTRAL GAÚCHA LTDA. - CCGL, com sede na Rua Marquês do Pombal, nº 1854, bairro Higienópolis, no Município de Porto Alegre (RS), com CNPJ n.º 88.933.114/0001-35 e CGC/TE n.º 096/2143758, e unidade filial industrial em implantação, na Rodovia RS 342, Km 124, no Município de Cruz Alta (RS), com CGC/TE nº 034/0107634, nos termos da Resolução n.º 055 /2006 FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 24 de novembro de 2006.
Art. 2º A implementação da fruição dos beneficios referidos no artigo 1º estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no
§ 1º do artigo 23 do DECRETO N.º 42.360 /03, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da COOPERATIVA CENTRAL GAÚCHA LTDA. - CCGL, relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.