Decreto nº 44.784/2006
RATIFICA OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 059/2006 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES DE CONCESSÃO DO INCENTIVO CONCEDIDO.
DECRETO Nº 44.784, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
RATIFICA OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 059 /2006 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES DE CONCESSÃO DO INCENTIVO CONCEDIDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o parágrafo 3º do artigo 13 da LEI N.º 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados, na íntegra, os ternos das deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exaradas na Resolução nº 059 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 24 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de novembro de 2006, relativas ao incentivo concedido à empresa SUSPENSYS SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA., através do DECRETO Nº 38.241 /98, com as alterações introduzidas pelo DECRETO Nº 42.075 /02, tendo como base o projeto de expansão industrial protocolado na SEDAI através do processo administrativo nº 001613-16.00-97.0, de 26.09.1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.