Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.787/2006

INTRODUZ ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 42.871 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004, QUE REGULA A LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA BRIGADA MILITAR.

DECRETO Nº 44.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006.

INTRODUZ ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 42.871 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004, QUE REGULA A LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA BRIGADA MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso VIII e acrescido o inciso X ao artigo 29 do Decreto nº 42.871 de 04 de fevereiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29 -.....

...

VIII - o Colégio Tiradentes - Porto Alegre (CT-PA) estruturado em:

Seção Administrativa,

Seção de Ensino, Corpo de Alunos.

...

X - o Colégio Tiradentes - Passo Fundo (CT-PF) estruturado em:

Seção Administrativa,

Seção de Ensino, Corpo de Alunos. " (NR)

Art. 2º Fica alterado o artigo 32, do Decreto nº 42.871 de 04 de fevereiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32 - Os Colégios Tiradentes - Porto Alegre e Passo Fundo (CT-PA e CT-PF), integrantes do Sistema Estadual de Ensino destinam-se a ministrar o ensino médio, sob a direção de oficiais superiores do QOEM, na forma da legislação específica.

Parágrafo único - Os Colégios Tiradentes proporcionarão condições de ensino aos filhos de policiais militares que forem transferidos por necessidade do serviço para o município sede do Colégio, com garantia de vagas, na forma da legislação vigente. " (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42871/2004 de 04/02/2004