Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.791/2006

CONCEDE BENEFÍCIOS FINANCEIROS PREVISTOS NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 44.791, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

CONCEDE BENEFÍCIOS FINANCEIROS PREVISTOS NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 13,

§ 3º, da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos previstos na Resolução nº 047 /2006 FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 10 de novembro de 2006, e publicada no D.O.E. em 23 de novembro de 2006, bem como a documentação constante do processo administrativo nº 000763-16.00/06.7, de 28 de agosto de 2006, DECRETA

Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no inciso I, do artigo 5º c/c o artigo 11 do DECRETO Nº 42.360 , de 24.07.2003, e alterações, à empresa MELITTA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede na Avenida Paulista, nº 854, 6º andar, bairro Bela Vista, no Município de São Paulo (SP), com CNPJ nº 62.000.278/0001-16; unidade filial industrial localizada na Av. Getúlio Vargas, nº 1570, Vila Santa Catarina, no Município de Bom Jesus (RS), com CNPJ nº 62.000.278/0013-50 e CGC/TE nº 011/0024010; com unidades filiais comerciais: a) na Av. Veneza, nº 972, bairro São Roque, no Município de Farroupilha/RS, com CGC/TE nº 045/0079791 e, b) na Av. Presidente Vargas, nº 1938 - Sala 1 - bairro São Cristóvão, no Município de Passo Fundo/RS, com CGC/TE nº 091/0274657, nos termos da Resolução nº 047 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 10 de novembro de 2006.

Art. 2º A implementação da fruição dos benefícios referidos no artigo 1º estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no

§ 1º do artigo 23 do DECRETO Nº 42.360 /03, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da MELITTA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA., relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.