Decreto nº 44.792/2006
MODIFICA O DECRETO Nº 44.268, DE 23 DE JANEIRO DE 2006, QUE REGULAMENTA A ADESÃO PELO PODER EXECUTIVO AOS PROGRAMAS CARTA DE CRÉDITO FGTS E/OU IMÓVEL NA PLANTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
DECRETO Nº 44.792, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
MODIFICA O DECRETO Nº 44.268 , DE 23 DE JANEIRO DE 2006, QUE REGULAMENTA A ADESÃO PELO PODER EXECUTIVO AOS PROGRAMAS CARTA DE CRÉDITO FGTS E/OU IMÓVEL NA PLANTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o disposto no artigo 7º, da LEI Nº 12.026 , de 18 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 5º, 6º, 7º e 8º, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5º - O repasse do subsídio de que trata o artigo anterior será efetuado em conta vinculada aos Programas e administrada pela Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único - (...)
"Art. 6º - Caso não seja efetiva a contratação da totalidade dos recursos repassados para as famílias previstas no Termo de Cooperação e Pareceria e/ou não utilizados após a contratação com os beneficiários, o residual dos recursos deverá ser devolvido ao Estado devidamente corrigido mensalmente e nos mesmos índices previstos nos Contratos Individuais.
"Art. 7º - (...)
I - ( ...)
a) Ficha Resumo do Empreendimento - FRE;
b) listagem dos beneficiários.
II - quando o Poder Executivo for Entidade Organizadora, será exigida toda documentação descrita no Termo de Cooperação e Parceria a ser celebrado com a Caixa Econômica Federal.
"Art. 8º - (...)
I - Quando o Poder Executivo for Entidade Interveniente, a Entidade Organizadora, aceita pela Caixa Econômica Federal, apresentará à primeira a Declaração da Comissão de Representantes do Grupo de Beneficiários e Entidade Organizadora (conforme Modelo de Formulário fornecido pela CAIXA), acompanhado das notas fiscais de compras do material de construção, no caso de operações enquadradas na modalidade de "Aquisição de Materiais de Construção", com o comprovante do recebimento destes pela Caixa Econômica Federal.
II - (...)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos aos Termos de Cooperação e Parceria já celebrados.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44268/2006 de 23/01/2006