Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.793/2006

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 44.793, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 831/2006, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Secundino Silveira da Silva, localizada no Município de Canguçu, criada pelo Decreto nº 11.767 , de 7 de novembro de 1960, reclassificada pelo DECRETO Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, reorganizada pela Portaria SE nº 20.348 , de 16 de abril de 1981, denominada Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Secundino Silveira da Silva pela Portaria SE nº 6.734 , de 22 de junho de 1988 e teve alterada a sua designação pela Portaria SE nº 0067 , de 23 de fevereiro de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19818/1969 de 13/08/1969

Decreto nº 11767/1960 de 01/01/1960

Portaria do Executivo nº 20348/1981 de //

Portaria do Executivo nº 6734/1988 de //

Portaria do Executivo nº 67/2001 de //