Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.794/2006

FIXA, A PARTIR DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005, O VALOR DO VALE-REFEIÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 11.802, DE 31 DE MAIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.794, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

FIXA, A PARTIR DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005, O VALOR DO VALE-REFEIÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 11.802 , DE 31 DE MAIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado , e

considerando o disposto no artigo 31 da LEI Nº 12.395 , de 15 de dezembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica fixado, a contar de 15 de dezembro de 2005, em R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos) o valor unitário do vale-refeição, previsto no artigo 3º da LEI Nº 11.802 , de 31 de maio de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 11802/2002 de 31/05/2002